DESPACHO 70/13
DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Em 9 de abril de 2013
· Publicado no DOU de 10.04.13.
Informa sobre aplicação no Distrito Federal, dos ProtocolosICMS 30/13, 31/13 e 32/13.
Nº 70 - OSecretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º doRegimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso I da Cláusuladécima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público,em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado de Fazenda do DistritoFederal, que o Decreto Distrital nº 34.244, de 28 de março de 2013, publicadono Diário Oficial do Distrito Federal nº 64, de 28 de março de 2013, às páginas3 a 6, fixou as Margens de Valor Agregado - MVA-ST - a serem utilizadas paraapuração da base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nasoperações com os produtos relacionados nos protocolos a seguir indicados,destinadas ao Distrito Federal, a partir de 1º de abril de 2013:
ProtocoloICMS 30/13 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações comprodutos alimentícios;
ProtocoloICMS 31/13 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações comcosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;
ProtocoloICMS 32/13 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações commaterial de limpeza.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA