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DESPACHO 11/13

Informa sobre aplicação no Distrito Federal dos Protocolos ICMS 215/12, 216/12 e 217/12.

DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO

Em 22 de janeiro de 2013

Publicado no DOU de 23.01.13

Informa sobre aplicação no Distrito Federal dos Protocolos ICMS 215/12, 216/12 e 217/12.

Nº 11 - O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da Cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, que por força do Decreto Distrital nº 33.997, de 27 de novembro de 2012, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 274, de 20 de dezembro de 2012 - Págs. 83 a 87, somente aplicar-se-á no Distrito Federal as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo listados a partir de 1º de março de 2013.

Protocolo ICMS 215/2012 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;

Protocolo ICMS 216/2012 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza;

Protocolo ICMS 217/2012 -  Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA