DESPACHO 26/13
DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO
Em 20 de fevereiro de 2013
· Publicado no DOU de 21.02.13
Nº 026 - O Secretário-Executivo doConselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desteConselho, torna público que na 188ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizadano dia 20 de fevereiro de 2013, foi celebrado o seguinte Convênio ICMS:
CONVÊNIO ICMS 2, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
Alterao Convênio ICMS 54/12, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais derações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujosdestinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência oude calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência daestiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.
OConselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 188ª reunião extraordinária, realizadaem Brasília, DF, no dia 20 de fevereiro de 2013, tendo em vista o disposto naLei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira OAnexo I do Convênio ICMS 54/12, para as operações destinadas ao Estado doPiauí, passa a contemplar o Decreto nº 15.068, de 29 de janeiro de 2013.
Cláusula segunda Ficam acrescentados os municípios listados a seguir aoAnexo I do Convênio ICMS 54, de 25 de maio de 2012, com as seguintes redações:
“ANEXO I
ESTADO Decreto Estadual | MUNICÍPIO |
Decreto nº 15.068, de 29 de janeiro de 2013 | 1. Agricolândia |
2. Altos | |
3. Alvorada do Gurgueia | |
4. Amarante | |
5. Angical do Piauí | |
6. Barra D´Alcântara | |
7. Barras | |
8. Batalha | |
9. Bocaína | |
10. Bom Jesus | |
11. Bom Princípio | |
12. Boqueirão do Piauí | |
13. Brejo do Piauí | |
14. Campo Maior | |
15. Capitão de Campos | |
16. Caraúbas do Piauí | |
17. Caridade do Piauí | |
18. Caxingó | |
19. Cocal de Telha | |
20. Coivaras | |
21. Colônia do Gurguéia | |
22. Corrente | |
23. Cristalândia do Piauí | |
24. Curralinhos | |
25. Domingos Mourão | |
26. Esperantina | |
27. Floriano | |
28. Francisco Macedo | |
29. Hugo Napoleão | |
30. Jardim do Mulato | |
31. Jerumenha | |
32. Joaquim Pires | |
33. Joca Marques | |
34. José de Freitas | |
35. Luis Correia | |
36. Luzilândia | |
37. Miguel Alves | |
38. Monsenhor Gil | |
39. Morro do Chapéu do Piauí | |
40. Nossa Senhora de Nazaré | |
41. Olho D’Água do Piauí | |
42. Parnaguá | |
43. Passagem Franca do Piauí | |
44. Paulistana | |
45. Piracuruca | |
46. Piripiri | |
47. Redenção do Gurguéia | |
48. Ribeira do Piauí | |
49. Rio Grande do Piauí | |
50. São Felix do Piauí | |
51. São Gonçalo do Piauí | |
52. São João da Canabrava | |
53. São João do Arraial | |
54. São José do Divino | |
55. São Miguel da Baixa Grande | |
56. São Pedro do Piauí | |
57. Sebastião Barros | |
58. Várzea Grande | |
59. Água Branca | |
60. Campo Largo do Piauí | |
61. Juazeiro do Piauí | |
62. Palmeira do Piauí |
Cláusulaterceira Ficamconvalidados os procedimentos e benefícios adotados nas operaçõesinterestaduais com base nas disposições contidas no Convênio ICMS 54/12,destinadas ao Estado do Piauí no período compreendido entre 30 de janeiro de2013 e a data da ratificação deste convênio.
Parágrafo único. O disposto nestacláusula não implica restituição de quantias pagas.
Cláusulaquarta Esteconvênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Presidente do CONFAZ – Nelson Henrique Barbosa Filhop/ Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas - Maurício AcioliToledo, Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas – Afonso Lobo Moraes –Luiz Alberto Bastos Petitinga, Ceará – Carlos Mauro Benevides Filho, DistritoFederal – Adonias dos Reis Santiago, Espírito Santo - Maurício Cézar Duque,Goiás - Simão Cirineu Dias, Maranhão - Claudio José Trinchão Santos, MatoGrosso –Marcel Souza de Cursi, Mato Grosso do Sul - Jáder Rieffe JulianelliAfonso, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará –José BarrosoTostes Neto, Paraíba –Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Luiz CarlosHauly, Pernambuco - Paulo HenriqueSaraiva Câmara, Piauí - Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro- Renato Augusto Zagallo Villela dosSantos, Rio Grande do Norte –José Airton da Silva; Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia–Benedito Antônio Alves, Roraima – Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina –Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo - Andrea Sandro Calabi, Sergipe –JoãoAndrade Vieira da Silva, Tocantins - Marcelo Olimpio Carneiro Tavares..
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA