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DESPACHO 181/13

DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO

Em 5 de setembro de 2013

Publicado no DOU de 06.09.13.

Texto completo, em separado, das normas que integram este Despacho.

 

Nº 181 - O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, torna público que na 206ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de setembro de 2013, foram celebrados os seguintes Convênios ICMS:

CONVÊNIO ICMS 106/13 - Altera o Convênio ICMS 7/2013, que autoriza a concessão de redução da base de cálculo ou de isenção do ICMS nas operações internas com sucatas de papel, vidro e plástico destinadas à indústria de reciclagem.

CONVÊNIO ICMS 107/13 - Autoriza o Estado de Goiás a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a concederem parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS.

CONVÊNIO ICMS 108/13 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Convênio ICMS 102/13, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação.

CONVÊNIO ICMS 109/13 - Altera a cláusula segunda do Convênio ICMS 5/13, que altera o Convênio ICMS 54/02, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro combustível - AEAC.

CONVÊNIO ICMS 110/13 - Autoriza o Estado de Pernambuco a reduzir créditos tributários relacionados com o ICM e o ICMS mediante pagamento à vista ou parcelado, na forma que especifica.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA