DESPACHO 197/13
DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO
Em 26 de setembro de 2013
· Publicadono DOU de 27.09.13.
Credenciamento da empresa Indústria Gráfica Inforpress Ltdapara fabricar formulário de segurança.
Nº 197 - OSecretário-Executivo do CONFAZ , no uso da atribuição que lhe confere o § 1ºda cláusula sexta do Convênio ICMS 96/09, de 11 de dezembro de 2009, comrespaldo no Parecer nº 03/13, anexo, emitido pelo Grupo de Trabalho específicoe aprovado pelo plenário da 154ª Reunião Ordinária da Comissão TécnicaPermanente - COTEPE/ICMS, realizada nos dias 18 a 20.09.2013, e observado odisposto naquele parecer, credencia a empresa Indústria Gráfica Inforpress Ltda, CNPJ 06.885.597/0001-85,Inscrição Estadual 636.286.113.115, localizada à Av. Antônio da FonsecaMartins, 467 - São José, São Caetano doSul, Estado de São Paulo , CEP 05157-030, para fabricar os formulários desegurança modelos S-DA e FS-DI,instituído pelo ConvênioICMS 96/09 , de 11 de dezembro de 2009, observadas as especificaçõestécnicas constantes do Ato COTEPEnº 06/10 , de 11 de março de 2010.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
ANEXO
PARECER Nº 03/13 DO GT 06 - SINIEF / DOCUMENTOS FISCAISELETRÔNICOS CREDENCIAMENTO PARA FABRICAR FORMULÁRIO DE SEGURANÇA
Empresa: Indústria Gráfica Inforpress Ltda.
C.N.P.J.: 06.885.597/0001-85
Inscrição Estadual nº 636.286.113.115
Av. Antônio da Fonseca Martins, 467 - São José
CEP 05157-030 - São Caetano do Sul - SP
A Empresa Indústria Gráfica Inforpress Ltda.encaminhou à Secretaria-Executiva do CONFAZ, pedido de credenciamento comofabricante de formulário de segurança. O “Subgrupo Formulário de Segurança”deste GT efetuou a análise dos documentos apresentados, procedeu à visitatécnica no estabelecimento onde serão produzidos os formulários de segurança everificou que referida empresa apresenta as condições de segurança exigidaspelo Ato Cotepe 06/10, em especial aquelas enumeradas na Norma Técnica ABNT NBR15540.
Dessa forma, considerando o que prescreve o art. 7º, §2º do Ato Cotepe 06/10, combinado com a cláusula sexta do Convênio ICMS nº96/09, este Grupo de Trabalho, constituído por representantes de todos osEstados e do Distrito Federal, em reunião realizada entre os dias 28 a 30 deagosto de 2013, decidiu, por unanimidade, propor ao Secretário-Executivo doCONFAZ, o credenciamento da empresa INDÚSTRIA GRÁFICA INFORPRESS LTDA., parafabricar o formulário de segurança previsto no Convênio ICMS 96/09, de 11 de dezembrode 2009, desde que a empresa atenda às seguintes condições e procedimentos:
a) observância das especificações técnicas constantesdo Convênio ICMS 96/09, de 11 de dezembro de 2009 e do Ato COTEPE 06, de 11 demarço de 2010;
b) manutenção, por um prazo de 05 (cinco) anos, dearquivo dos controles preenchidos durante toda a fabricação do formulário desegurança, desde a entrada dos insumos até a saída do produto acabado,incluindo os descartes; e
c) seriação “IA” a “IZ”, com numeração tipográficaseqüencial de 000.000.001 a 999.999.999 para cada série;
Ressalte-se, ainda, que em conformidade com oparágrafo terceiro da cláusula sexta do Convênio ICMS 96/09, o credenciamentorecomendado no presente Parecer terá validade de dois anos contados dapublicação do Despacho Executivo que acatar suas recomendações.