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DESPACHO 197/13

Credenciamento da empresa Indústria Gráfica Inforpress Ltda para fabricar formulário de segurança.

DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO

Em 26 de setembro de 2013

Publicado no DOU de 27.09.13.

Credenciamento da empresa Indústria Gráfica Inforpress Ltda para fabricar formulário de segurança.

Nº 197 - O Secretário-Executivo do CONFAZ, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º da cláusula sexta do Convênio ICMS 96/09, de 11 de dezembro de 2009, com respaldo no Parecer nº 03/13, anexo, emitido pelo Grupo de Trabalho específico e aprovado pelo plenário da 154ª Reunião Ordinária da Comissão Técnica Permanente - COTEPE/ICMS, realizada nos dias 18 a 20.09.2013, e observado o disposto naquele parecer, credencia a empresa Indústria Gráfica Inforpress Ltda, CNPJ 06.885.597/0001-85, Inscrição Estadual 636.286.113.115, localizada à Av. Antônio da Fonseca Martins, 467 - São José, São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, CEP 05157-030, para fabricar os formulários de segurança modelos  S-DA e FS-DI, instituído pelo Convênio ICMS 96/09, de 11 de dezembro de 2009, observadas as especificações técnicas constantes do Ato COTEPE nº 06/10, de 11 de março de 2010.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

 

ANEXO

 

PARECER Nº 03/13 DO GT 06 - SINIEF / DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS CREDENCIAMENTO PARA FABRICAR FORMULÁRIO DE SEGURANÇA

 

Empresa: Indústria Gráfica Inforpress Ltda.

C.N.P.J.: 06.885.597/0001-85

Inscrição Estadual nº 636.286.113.115

Av. Antônio da Fonseca Martins, 467 - São José

CEP 05157-030 - São Caetano do Sul - SP

A Empresa Indústria Gráfica Inforpress Ltda. encaminhou à Secretaria-Executiva do CONFAZ, pedido de credenciamento como fabricante de formulário de segurança. O “Subgrupo Formulário de Segurança” deste GT efetuou a análise dos documentos apresentados, procedeu à visita técnica no estabelecimento onde serão produzidos os formulários de segurança e verificou que referida empresa apresenta as condições de segurança exigidas pelo Ato Cotepe 06/10, em especial aquelas enumeradas na Norma Técnica ABNT NBR 15540.

Dessa forma, considerando o que prescreve o art. 7º, § 2º do Ato Cotepe 06/10, combinado com a cláusula sexta do Convênio ICMS nº 96/09, este Grupo de Trabalho, constituído por representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, em reunião realizada entre os dias 28 a 30 de agosto de 2013, decidiu, por unanimidade, propor ao Secretário-Executivo do CONFAZ, o credenciamento da empresa INDÚSTRIA GRÁFICA INFORPRESS LTDA., para fabricar o formulário de segurança previsto no Convênio ICMS 96/09, de 11 de dezembro de 2009, desde que a empresa atenda às seguintes condições e procedimentos:

a) observância das especificações técnicas constantes do Convênio ICMS 96/09, de 11 de dezembro de 2009 e do Ato COTEPE 06, de 11 de março de 2010;

b) manutenção, por um prazo de 05 (cinco) anos, de arquivo dos controles preenchidos durante toda a fabricação do formulário de segurança, desde a entrada dos insumos até a saída do produto acabado, incluindo os descartes; e

c) seriação “IA” a “IZ”, com numeração tipográfica seqüencial de 000.000.001 a 999.999.999 para cada série;

Ressalte-se, ainda, que em conformidade com o parágrafo terceiro da cláusula sexta do Convênio ICMS 96/09, o credenciamento recomendado no presente Parecer terá validade de dois anos contados da publicação do Despacho Executivo que acatar suas recomendações.