DESPACHO 28/13
DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Em 21 de fevereiro de 2013
Publicado no DOU de 22.02.13.
Informa sobre aplicação no Distrito Federal dos Protocolos ICMS 215/12, 216/12, 217/12, 15/13, 16/13 e 17/13.
Nº 28 - O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto nos incisos II e III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público em atendimento a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, que somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo listados a partir de 1º de abril de 2013.
Protocolo ICMS 215/12 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;
Protocolo ICMS 216/12 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza;
Protocolo ICMS 217/12 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios;
Protocolo ICMS 15/13 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios;
Protocolo ICMS 16/13 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza;
Protocolo ICMS 17/13 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA