DESPACHO 135/13
DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO
Em 27 de junho de 2013
· Publicadono DOU de 28.06.13.
Renovação de Credenciamento da empresa Thomas Greg & SonsGráfica e Serviços, Ind. e Comércio, Import. e Export. de Equip. LTDA. parafabricar formulário de segurança.
Nº 135 - O Secretário-Executivo do CONFAZ, nouso da atribuição que lhe confere o § 1º da cláusula sexta do Convênio ICMS96/09, de 11 de dezembro de 2009, com respaldo no Parecer nº 03/13, anexo,emitidos pelo Grupo de Trabalho específico e aprovado pelo plenário da 153ªReunião Ordinária da Comissão Técnica Permanente - COTEPE/ICMS, realizada nosdias 17 a 19/06/2013, e observado odisposto naquele parecer, credencia a empresa THOMAS GREG & SONS GRÁFICA E SERVIÇOS, IND. E COMÉRCIO, IMPORT. EEXPORT. DE EQUIP. LTDA, CNPJ 03.514.896/0001-15, Inscrição Estadual635.293.287.116, localizada à Rua General Bertoldo Klinger nº 69/89/111/131,Vila Paulicéia, São Bernardo do Campo,Estado de São Paulo , CEP 09688-000, para fabricar os formulários desegurança modelos FS-IA e FS-DA, instituído pelo Convênio ICMS 96/09, de 11 dedezembro de 2009, observadas as especificações técnicas constantes do Ato COTEPE nº 06/10 , de 11 demarço de 2010.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
ANEXO
PARECER Nº 03/13 DO GT 06 - SINIEF / DOCUMENTOS FISCAISELETRÔNICOS.
RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO PARA FABRICAR FORMULÁRIO DESEGURANÇA
A Empresa Thomas Greg & Sons Gráfica e Serviços,Ind. e Comércio, Import. e Export. de Equip. LTDA, encaminhou àSecretaria-Executiva do CONFAZ, pedido de renovação do credenciamento comofabricante dos Formulários de Segurança modelos FS-IA e FS-DA conformeestabelecido no Convênio ICMS 96/09.
O Grupo de Trabalho efetuou a análise dos documentosapresentados e concluiu pela renovação do credenciamento da empresa requerenteacima qualificada e, em consequência, encaminhar ao Secretário-Executivo doCONFAZ, para as finalidades previstas no § 1º da cláusula sexta do ConvênioICMS 96/09, esta renovação do credenciamento para fabricar os Formulários deSegurança modelos FS-IA e FS-DA, instituído pelo Convênio ICMS 96/09 e:
Observância das especificações técnicas constantes AtoCOTEPE nº 06, de 11 de março de 2010;
Manutenção, por um prazo de 05 (cinco) anos, de arquivo dos controles preenchidosdurante toda a fabricação do formuláriode segurança, desde a entrada dos insumos até a saída do produto acabado,incluindo os descartes; e
c)Atendimento, além da seriação “EA”a “EZ”, com numeração tipográficaseqüencial de 000.000.001 a 999.999.999 para cada série FS-IA ou FS-DA, dosrequisitos do Art. 2º do Ato COTEPE 06/10.