CONVÊNIO ICMS 202/21
CONVÊNIO ICMS Nº 202, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
Publicado no DOU de 12.11.2021, pelo despacho 80/21.
Ratificação Nacional no DOU de 25.11.21, pelo Ato Declaratório 32/21.
Altera o Convênio ICMS nº 88/19, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS incidente sobre o consumo de energia elétrica do Hospital de Câncer de Mato Grosso.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 341ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de novembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira A cláusula segunda do Convênio ICMS nº 88, de 05 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 30 de abril de 2024.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.