CONVÊNIO ICMS 153/21
CONVÊNIO ICMS Nº 153, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021
Publicado no DOU de 06.10.21, pelo despacho 68/21.
Ratificação Nacional no DOU de 22.10.21, pelo Ato Declaratório 26/21.
Altera o Convênio ICMS nº 19/16, que autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a hospitais filantrópicos, desde que classificados como entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 182ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 1º de outubro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O item 14 fica acrescido ao Anexo I do Convênio ICMS nº 19, de 08 de abril de 2016, com a seguinte redação:
“
ANEXO I
Município |
CNPJ |
Entidade (nome empresarial) |
|
14 |
Cáceres |
24.232.886/0177-28 |
Pró Saúde – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar |
”.
Cláusula segunda O item 4 do Anexo I do Convênio ICMS nº 19/16 fica excluído.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.