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CONVÊNIO ICMS 101/21 - Retificação

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ

 Publicado no DOU de 25.11.2021

RETIFICAÇÃO

 

                   Na alínea “d”, do inciso II, da cláusula primeira, do Convênio ICMS nº 101, de 08 de julho de 2021, publicado no DOU de 09 de julho de 2021, Seção 1, páginas 85 e 86, onde se lê: “§ 5º ... Bahia, Paraíba, Minas Gerais...”; leia-se: “§ 5º ... Bahia, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba ...”.

 

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ