CONVÊNIO ICMS 101/21 - Retificação
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ
Publicado no DOU de 25.11.2021
RETIFICAÇÃO
Na alínea “d”, do inciso II, da cláusula primeira, do Convênio ICMS nº 101, de 08 de julho de 2021, publicado no DOU de 09 de julho de 2021, Seção 1, páginas 85 e 86, onde se lê: “§ 5º ... Bahia, Paraíba, Minas Gerais...”; leia-se: “§ 5º ... Bahia, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba ...”.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ