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CONVÊNIO ICMS 204/21

Altera o Convênio ICMS nº 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.

CONVÊNIO ICMS Nº 204, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021

Publicado no DOU de 10.12.21, pelo despacho 83/21.

Retificação no DOU de 13.12.21.

Ratificação Nacional no DOU de 28.12.21, pelo Ato Declaratório 37/21.

Altera o Convênio ICMS nº 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 183ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 09 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Os §§ 9º e 10 ficam acrescidos à cláusula primeira do Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, com as seguintes redações:

“§ 9º Ao veículo automotor novo, cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante for superior ao valor de que trata o § 2º desta cláusula, desde que este preço sugerido não ultrapasse a R$ 100.000,00 (cem mil reais), incluídos os tributos incidentes, poderá ser aplicada a isenção parcial do ICMS, limitada à parcela da operação no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

§ 10 Para efeitos do § 2º desta cláusula, o veículo automotor ofertado deve ser passível de aquisição por qualquer pessoa, ainda que não portadora de deficiência, nem autista.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022


RETIFICAÇÃO

Publicado no DOU de 13.12.21

Na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 204, de 09 de dezembro de 2021, publicado no DOU de 10 de dezembro de 2021, Seção 1, página 39, onde se lê: “...entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.”; leia-se: “...entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.”. 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ