CONVÊNIO ICMS 208/21
CONVÊNIO ICMS Nº 208, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021
Publicado no DOU de 10.12.21, pelo despacho 83/21
Ratificação Nacional no DOU de 28.12.21, pelo Ato Declaratório 37/21.
Prorroga as disposições do CV ICMS nº 73/20, que autoriza as unidades federadas que menciona, em face da crise econômica decorrente da pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), a não exigir o crédito tributário relativo ao ICMS que for devido pelo descumprimento de compromissos assumidos por contribuintes como contrapartida à concessão de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 183ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 09 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira As disposições contidas no Convênio ICMS nº 73, de 30 de julho de 2020, ficam prorrogadas até 31 de março de 2022.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.