CONVÊNIO ICMS 217/21
CONVÊNIO ICMS Nº 217, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021
Publicado no DOU de 13.12.21, pelo despacho 84/21.
Ratificação Nacional no DOU de 29.12.21, pelo Ato Declaratório 38/21.
Altera o Convênio ICMS nº 124/19, que autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas operações destinadas à Associação para Cuidado de Câncer em Goiás – ACCEG.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 183ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 09 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira A cláusula quinta do Convênio ICMS nº 124, de 05 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula quinta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 30 de abril de 2024.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.