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CONVÊNIO ICMS 47/21

Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

CONVÊNIO ICMS 47/21, DE 08 DE ABRIL DE 2021

Publicado no DOU de 12.04.21 pelo Despacho 22/21.

Ratificação Nacional no DOU de 28.04.21, pelo Ato Declaratório 11/21.

Retificação publicada no DOU de 24.06.21

Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 180ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 08 de abril de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

 

Cláusula primeira Os itens 96, 175 e 183 do Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações:

ITEM

FÁRMACOS

NCM

FÁRMACOS

MEDICAMENTOS

NCM

MEDICAMENTOS

96

Somatropina

2937.11.00

Somatropina - 4 UI - injetável - por frasco-ampola ou carpule

3003.90.33

3004.90.99

 

 

 

Somatropina - 12 UI - Injetável - por frasco-ampola ou carpule

 

 

 

 

Somatropina - 15 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule

 

 

 

 

Somatropina - 16 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule

 

 

 

 

Somatropina - 18 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule

 

 

 

 

Somatropina - 24 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule

 

 

 

 

Somatropina - 30 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule

 

 

 

 

Somatropina - 36 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule

 

 

 

 

Somatropina - 45 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule

 

175

Etinilestradiol + Levonorgestrel

2937.23.49
2937.23.21

Etinilestradiol 0,03 mg/ml + Levonorgestrel 0,15 mg/ml

3006.60.00

183

Enantato de noretisterona + Valerato de estradiol

2937.23.99

Enantato de noretisterona 50 mg/ml +  Valerato estradiol de 5 mg/ml

3006.60.00

”.

Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Convênio ICMS 87/02:

I - a cláusula primeira-A:

Cláusula primeira-A Os benefícios previstos neste convênio, relativamente ao item 96 do Anexo Único, aplicam-se nas operações originadas no Estado de Goiás, nos termos da redação vigente em 31 de março de 2021.”;

II - a cláusula primeira-B:

Cláusula primeira-B Os benefícios previstos neste convênio não se aplicam nas operações originadas no Estado de Goiás em relação aos itens 225 a 235 do Anexo Único.”;

III -  os itens 225 a 235 ao Anexo Único:

225

Cloridrato de Cinacalcete

2921.49.90

Cloridrato de Cinacalcete 30 mg, comprimido

3003.90.33

3004.90.99

Cloridrato de Cinacalcete 60 mg, comprimido

3003.90.33

3004.90.99

226

Paricalcitol

2906.19.90

Paricalcitol ampolas de 1ml com 5.0 µg/ml

3004.90.99

227

Idursulfase Alfa

3507.90.39

Idursulfase Alfa 2mg/ml solução injetável (frasco com 3ml)

3004.90.14

3004.90.99

228

Furamato de Dimetila

2917.19.30

Fumarato de Dimetila 120mg, capsula liberação retardada

3004.90.29

Fumarato de Dimetila 240mg, capsula liberação retardada

3004.90.29

229

Laronidase

3507.90.39

Laronidase 0,58 mg/ml solução injetável (frasco 5ml)

3004.90.19

230

Mesilato de Rasagilina

2921.49.90

Mesilato de Rasagilina 1mg, comprimido

3004.90.39

231

Teriflunomida

2926.90.99

Teriflunomida 14 mg, comprimido revestido

3004.90.49

232

Tofacitinibe

2933.99.49

Tofacitinibe 5mg, comprimido revestido

3004.90.69

3004.90.99

233

Insulina Degludeca

2937.19.90

TRESIBA 100 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML X 1 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH)

3004.39.29

 

 

 

TRESIBA 100 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL)

 

234

Insulina Glargina

2937.12.00

300 Ul/ML SOL INJ CT CAR VD TRANS X 1,5 ML + CAN APLIC

3004.39.29

 

 

 

100 Ul/ML SOL INJ CT CARP VD INC X 3 ML + SISTEMA APLIC PLAS

 

 

 

 

100 Ul/ML SOL INJ CT CARP VD INC X 3 ML

 

 

 

 

100 Ul/ML SOL INJ CT FA VD INC X 10 ML

 

235

Insulina Detemir

2937.19.90

100 U/ML SOL INJ CT 5 CARP VD INC X 3 ML X 5 SIST APLIC PLAST

3004.39.29

 

 

 

100 U/ML SOL INJ CT 5 CARP VD INC X 3 ML

 

 

 

 

100 U/ML SOL INJ CT 1 CARP VD INC X 3 ML X 1 SIST APLIC PLAST

 

”.

 

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.



RETIFICAÇÃO


Publicada no DOU de 24.06.21 


Na cláusula segunda do Convênio ICMS 47/21, de 08 de abril de 2021, publicado no DOU de 12 de abril de 2021, Seção 1, página 48, onde se lê: “II - os itens 225 a 235:”; leia-se: “III - os itens 225 a 235 ao Anexo Único:”.


CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ