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CONVÊNIO ICMS 48/21

Altera o Convênio ICMS 01/99, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.

CONVÊNIO ICMS 48/21, DE 08 DE ABRIL DE 2021

Publicado no DOU de 12.04.21 pelo Despacho 22/21.

Ratificação Nacional no DOU de 28.04.21, pelo Ato Declaratório 11/21.

Retificação publicada no DOU de 23.04.21.

Altera o Convênio ICMS 01/99, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 180ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 08 de abril de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Os itens a seguir indicados do Anexo Único do Convênio ICMS 01/99, de 02 de março de 1999, passam a vigorar com as seguintes redações:

ITEM

NCM

EQUIPAMENTOS E INSUMOS

5

3006.10.90

Hemostático absorvível

9

3006.40.20

Cimento ortopédico com medicamento ou não

51

9018.90.95

Clipe para aneurisma

191

9021.90.81

Stent para artérias coronárias, farmacológico ou não

197

9021.90.81

Espiral para embolização neurovascular

”.

Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Convênio ICMS 01/99, com as seguintes redações:

I - a cláusula terceira-A:

“Cláusula terceira-A Os benefícios previstos neste convênio não se aplicam nas operações originadas nos Estados de Goiás e Paraná, em relação ao item 198 do Anexo Único.”;

II - o item 198 ao Anexo Único:

ITEM

NCM

EQUIPAMENTOS E INSUMOS

198

9018.39.29

Sonda vesical para incontinência e continência

”.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.

 

RETIFICAÇÃO

Publicado no DOU de 23.04.2021

No Convênio ICMS 48/21, de 08 de abril de 2021, publicado no DOU de 12 de abril de 2021, Seção 1, página 48, na planilha da cláusula primeira, na coluna “EQUIPAMENTOS E INSUMOS”:

I - no item 9, onde se lê: ...com medicamento ou”; leia-se: ...com medicamento ou não”;

II – no item 197, onde se lê: “Spiral para embolização...”; leia-se: “Espiral para embolização...”.