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CONVÊNIO ICMS 135/21

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir ou a revogar os benefícios fiscais concedidos com fundamento nos convênios ICMS que menciona.

CONVÊNIO ICMS Nº 135, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021

Publicado no DOU de 08.09.2021, pelo despacho 61/21.

Ratificação Nacional no DOU de 24.09.21, pelo Ato Declaratório 23/21.

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir ou a revogar os benefícios fiscais concedidos com fundamento nos convênios ICMS que menciona.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 336ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 03 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a reduzir ou a revogar, nas operações internas, os benefícios fiscais concedidos com fundamento nos seguintes convênios ICMS:

I - Convênio ICMS nº 120, de 11 de dezembro de 1995;

II - Convênio ICMS nº 91, de 23 de setembro de 2016, em relação ao inciso I da cláusula primeira;

III - Convênio ICMS nº 32, de 03 de abril de 2020.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.