CONVÊNIO ICMS 63/21 - Retificação
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ
Publicado em 14.05.2021
RETIFICAÇÃO
No Convênio ICMS 63/21, de 08 de abril de 2021, publicado no DOU de 12 de abril de 2021, Seção 1, páginas 50 e 51, no inciso V da cláusula primeira: onde se lê: “Cláusula quarta .... até 2 dias úteis horas úteis após...”; leia-se: “Cláusula quarta .... até 2 dias úteis após...”.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ