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CONVÊNIO ICMS 63/21 - Retificação

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ

 Publicado em 14.05.2021

RETIFICAÇÃO

 

No Convênio ICMS 63/21, de 08 de abril de 2021, publicado no DOU de 12 de abril de 2021, Seção 1, páginas 50 e 51, no inciso V da cláusula primeira: onde se lê: Cláusula quarta ....  até 2 dias úteis horas úteis após...”; leia-se:Cláusula quarta ....  até 2 dias úteis após...”.

 

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ