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CONVÊNIO ICMS 57/21

CONVÊNIO ICMS 57/21, DE 08 DE ABRIL DE 2021

Publicado no DOU de 12.04.21 pelo Despacho 22/21.

Ratificação Nacional no DOU de 28.04.21, pelo Ato Declaratório 11/21.

Altera o Convênio ICMS 27/05, que concede isenção do imposto nas saídas de pilhas e baterias usadas.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 180ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 08 de abril de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

CONVÊNIO

Cláusula primeira A cláusula segunda do Convênio ICMS 27/05, de 01 de abril de 2005, fica revogada.

Cláusula segunda Este convênio entra em na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.