CONVÊNIO ICMS 97/21
CONVÊNIO ICMS Nº 97, DE 08 DE JULHO DE 2021
Publicado no DOU de 09.07.21, pelo Despacho 49/21.
Ratificação Nacional no DOU de 27.07.21, pelo Ato Declaratório 16/21.
Altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 181ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 08 de julho de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O item 162 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
ITEM |
FÁRMACOS |
NCM |
MEDICAMENTOS |
NCM MEDICAMENTOS |
FÁRMACOS |
||||
162 |
Natalizumabe |
3002.13.00 |
Natalizumabe 300 mg (por frasco-ampola) |
3002.15.90 |
”.
Cláusula segunda Os itens 236 e 237 ficam acrescidos ao Anexo Único do Convênio ICMS nº 87/02, com as seguintes redações:
“
ITEM |
FÁRMACOS |
NCM FÁRMACOS |
MEDICAMENTOS |
NCM MEDICAMENTOS |
236 |
Ustequinumabe |
3002.13.00 |
Ustequinumabe 45 mg/0,5 mL |
3002.15.90 |
237 |
Emicizumabe |
3002.13.00 |
Emicizumabe - 30 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 1 ML - Solução Injetável (30 mg/ ml) |
3002.15.90 |
|
|
|
Emicizumabe - 60 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 0,4 ML - Solução Injetável ( 150 mg/ml) |
|
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|
Emicizumabe - 105 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 0,7 ML - Solução Injetável( 150 mg/ml) |
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|
Emicizumabe - 150 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 1 ML - Solução Injetável( 150 mg/ ml) |
|
”.
Cláusula terceira As cláusulas primeira-A e primeira-B do Convênio ICMS nº 87/02 ficam revogadas.
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:
I – na data da publicação da ratificação nacional, em relação à cláusula primeira;
II - a partir de 1º de janeiro de 2022, em relação aos demais dispositivos.
RETIFICAÇÃO
Publicado no DOU de 12.07.21.
No Convênio ICMS nº 97, de 08 de julho de 2021, publicado no DOU de 09 de julho de 2021, Seção 1, páginas 84 e 85, no inciso I da cláusula quarta: onde se lê: “... da ratificanação nacional...”; leia-se: “... da ratificação nacional....”.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ