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CONVÊNIO ICMS 166/21

CONVÊNIO ICMS Nº 166, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021

Publicado no DOU de 08.10.2021, pelo despacho 69/21.

Altera o Convênio ICMS nº 133/21, que altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 182ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 1º de outubro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira A cláusula primeira do Convênio ICMS nº 133, de 03 de setembro de 2021, fica revogada.

Cláusula segunda Este convênio entra vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.