CONVÊNIO ICMS 129/21
CONVÊNIO ICMS Nº 129, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021
Publicado no DOU de 06.09.2021, pelo despacho 60/21.
Ratificação Nacional no DOU de 23.09.21, pelo Ato Declaratório 21/21.
Altera o Convênio ICMS nº 06/21, que autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir juros e multas relacionados ao ICMS na forma que especifica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 336ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 03 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados da cláusula primeira do Convênio nº ICMS 6, de 21 de janeiro de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o “caput” do inciso I:
“I - entre 1º de março de 2020 até 31 de maio de 2021, nos seguintes percentuais, desde que a primeira prestação seja paga até 28 de fevereiro de 2022:”;
II – o inciso II:
“II - até 31 de maio de 2021, em 90% (noventa por cento), na hipótese de pagamento do débito até 28 de fevereiro de 2022.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.