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ATO DECLARATÓRIO 32/21

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 341ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18.11.2021 e publicados no DOU em 19.11.2021.

ATO DECLARATÓRIO Nº 32, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021

Publicado no DOU de 25.11.21

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 341ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18.11.2021 e publicados no DOU em 19.11.2021.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelas Secretarias de Economia ou Fazenda dos Estados de Goiás e Mato Grosso;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 4566/2021/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 341ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18 de novembro de 2021:

Convênio ICMS 199/21 – Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e Rio Grande do Norte e altera o Convênio ICMS nº 27/06, que autoriza os Estados que identifica e o Distrito Federal a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelas respectivas Secretarias de Cultura;

Convênio ICMS 202/21 - Altera o Convênio ICMS nº 88/19, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS incidente sobre o consumo de energia elétrica do Hospital de Câncer de Mato Grosso.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA