ATO DECLARATÓRIO 32/21
ATO DECLARATÓRIO Nº 32, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
Publicado no DOU de 25.11.21
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 341ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18.11.2021 e publicados no DOU em 19.11.2021.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência requerida pelas Secretarias de Economia ou Fazenda dos Estados de Goiás e Mato Grosso;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 4566/2021/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 341ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18 de novembro de 2021:
Convênio ICMS 199/21 – Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e Rio Grande do Norte e altera o Convênio ICMS nº 27/06, que autoriza os Estados que identifica e o Distrito Federal a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelas respectivas Secretarias de Cultura;
Convênio ICMS 202/21 - Altera o Convênio ICMS nº 88/19, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS incidente sobre o consumo de energia elétrica do Hospital de Câncer de Mato Grosso.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA