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CONVÊNIO ICMS 152/21

Revigora e prorroga o Convênio ICMS 88/19, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS incidente sobre o consumo de energia elétrica do Hospital de Câncer de Mato Grosso.

CONVÊNIO ICMS Nº 152, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021

Publicado no DOU de 06.10.21, pelo despacho 68/21.

Ratificação Nacional no DOU de 22.10.21, pelo Ato Declaratório 26/21.

Revigora e prorroga o Convênio ICMS 88/19, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS incidente sobre o consumo de energia elétrica do Hospital de Câncer de Mato Grosso.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 182ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 1º de outubro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira As disposições do Convênio ICMS nº 88, de 05 de julho de 2019, ficam:

I – revigoradas a partir de 1º de janeiro de 2020; e

II – prorrogadas até 31 de dezembro de 2021.

Cláusula segunda O disposto neste convênio não confere ao sujeito passivo beneficiado qualquer direito à restituição ou compensação das importâncias já pagas.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.