CONVÊNIO ICMS 152/21
CONVÊNIO ICMS Nº 152, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021
Publicado no DOU de 06.10.21, pelo despacho 68/21.
Ratificação Nacional no DOU de 22.10.21, pelo Ato Declaratório 26/21.
Revigora e prorroga o Convênio ICMS 88/19, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS incidente sobre o consumo de energia elétrica do Hospital de Câncer de Mato Grosso.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 182ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 1º de outubro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira As disposições do Convênio ICMS nº 88, de 05 de julho de 2019, ficam:
I – revigoradas a partir de 1º de janeiro de 2020; e
II – prorrogadas até 31 de dezembro de 2021.
Cláusula segunda O disposto neste convênio não confere ao sujeito passivo beneficiado qualquer direito à restituição ou compensação das importâncias já pagas.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.