CONVÊNIO ICMS 215/21 - Retificação
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ
Publicado no DOU de16.12.2021
RETIFICAÇÃO
No inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 215, de 09 de dezembro de 2021, publicado no DOU de 13 de dezembro de 2021, Seção 1, página 38, onde se lê: “..., Paraná, Rio Grande do Norte, ...”; leia-se: “..., Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, ...”.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ