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CONVÊNIO ICMS 104/21

Altera o Convênio ICMS nº 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências.

CONVÊNIO ICMS Nº 104, DE 08 DE JULHO DE 2021

Publicado no DOU de 09.07.21, pelo Despacho 49/21.

Ratificação Nacional no DOU de 27.07.21, pelo Ato Declaratório 16/21.

Altera o Convênio ICMS nº 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 181ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 08 de julho de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O parágrafo único fica acrescido à cláusula terceira-A do Convênio ICMS nº 100, de 04 de novembro de 1997, com a seguinte redação:

“Parágrafo único. O benefício previsto no inciso I estende-se:

I - às saídas promovidas, entre si, pelos estabelecimentos referidos em suas alíneas;

II - às saídas, a título de retorno, real ou simbólico, da mercadoria remetida para fins de armazenagem.”.

Cláusula segunda O § 1º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 100/97 fica revogado.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.