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CONVÊNIO ICMS 124/21

CONVÊNIO ICMS Nº 124, DE 23 DE JULHO DE 2021

Publicado no DOU de 30.07.21, pelo Despacho 54/21.

Ratificação Nacional no DOU de 17.08.21, pelo Ato Declaratório 18/21.

Altera o Convênio AE nº 9/72, que disciplina o procedimento para exame e concessão de regimes especiais para a emissão e escrituração de documentos e livros fiscais, inclusive por meio de processamento eletrônico de dados.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 335ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 23 de julho de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O artigo 10-A do Convênio AE nº 9, de 22 de novembro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 10-A Os Estados do Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e São Paulo e o Distrito Federal ficam excluídos das disposições deste convênio.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.