CONVÊNIO ICMS 221/21
CONVÊNIO ICMS Nº 221, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021
Publicado no DOU de 13.12.21, pelo despacho 84/21.
Ratificação Nacional no DOU de 29.12.21, pelo Ato Declaratório 38/21.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás e altera o Convênio ICMS nº 35/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido do ICMS aos contribuintes enquadrados em programa estadual de incentivo à cultura.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 183ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 09 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O Estado de Goiás fica incluído nas disposições do Convênio ICMS nº 35, de 16 de abril de 2020.
Cláusula segunda O “caput” cláusula primeira do Convênio ICMS nº 35/20 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula primeira Ficam os Estados de Goiás, Rio Grande do Norte, Rio de Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina autorizados a conceder crédito presumido do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aos contribuintes que apoiarem financeiramente projetos culturais vinculados a órgão da administração pública estadual responsável pela cultura, no percentual de até 100% (cem por cento) do valor aplicado no projeto, na forma a ser regulamentada na legislação estadual.”.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.