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CONVÊNIO ICMS 95/21

Autoriza o Estado do Acre a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas devido nas operações realizadas com reprodutores e matrizes de animais vacuns, ovinos, suínos e bufalinos, puros de origem, puros por cruza ou de livro aberto de vacuns.

CONVÊNIO ICMS Nº 95, DE 08 DE JULHO DE 2021

Publicado no DOU de 09.07.21, pelo Despacho 49/21.

Ratificação Nacional no DOU de 27.07.21, pelo Ato Declaratório 16/21.

Autoriza o Estado do Acre a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas devido nas operações realizadas com reprodutores e matrizes de animais vacuns, ovinos, suínos e bufalinos, puros de origem, puros por cruza ou de livro aberto de vacuns.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 181ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 08 de julho de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O Estado do Acre fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – relativo ao diferencial de alíquotas devido nas aquisições interestaduais de reprodutores e matrizes de animais vacuns, ovinos, suínos e bufalinos, puros de origem, puros por cruza ou de livro aberto de vacuns, destinados a estabelecimento agropecuário inscrito em seu cadastro de contribuintes.

Cláusula segunda A fruição do benefício de que trata este convênio fica condicionada ao cumprimento, pelos contribuintes, das obrigações instituídas pela legislação estadual.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.