CONVÊNIO ICMS 47/21 - Retificação
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ
RETIFICAÇÃO
Na cláusula segunda do Convênio ICMS 47/21, de 08 de abril de 2021, publicado no DOU de 12 de abril de 2021, Seção 1, página 48, onde se lê: “II - os itens 225 a 235:”; leia-se: “III - os itens 225 a 235 ao Anexo Único:
”.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ