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CONVÊNIO ICMS 47/21 - Retificação

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ

 

RETIFICAÇÃO

 

Na cláusula segunda do Convênio ICMS 47/21, de 08 de abril de 2021, publicado no DOU de 12 de abril de 2021, Seção 1, página 48, onde se lê: “II - os itens 225 a 235:”; leia-se: “III - os itens 225 a 235 ao Anexo Único:

”.

 

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ