CONVÊNIO ICMS 197/21
CONVÊNIO ICMS Nº 197, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
Publicado no DOU de 12.11.21, pelo despacho 77/21.
Ratificação Nacional no DOU de 01.12.21, pelo Ato Declaratório 33/21.
Altera o Convênio ICMS nº 179/21, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder benefícios fiscais relacionados ao fornecimento de energia elétrica a hospital integrante do Sistema Único de Saúde - SUS, na forma que especifica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 340ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de novembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira A cláusula quarta do Convênio ICMS nº 179, de 06 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 30 de abril de 2024.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.