CONVÊNIO ICMS 232/21
CONVÊNIO ICMS Nº 232, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Publicado no DOU de 20.12.21, pelo despacho 90/21.
Ratificação Nacional no DOU de 05.01.22, pelo Ato Declaratório 1/22.
Altera o Anexo Único do Convênio ICMS nº 31/19, que autoriza o Estado de Minas Gerais a remitir o crédito tributário, inclusive multas e juros incidentes, relativo às operações alcançadas pelo ICMS promovidas por contribuintes que especifica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 342ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS nº 31, de 05 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
CNPJ: 17209891/0001-93 - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BELO HORIZONTE
CNPJ: 17209891/0002-74 - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BELO HORIZONTE
CNPJ: 17209891/0004-36 - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BELO HORIZONTE
CNPJ: 17209891/0005-17 - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BELO HORIZONTE
CNPJ: 17209891/0006-06 - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BELO HORIZONTE
CNPJ: 17209891/0008-60 - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BELO HORIZONTE
CNPJ: 17209891/0012-46 - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BELO HORIZONTE
CNPJ: 17214743/0001-67 - ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE DE MINAS GERAIS
CNPJ: 00961315/0001-03 - Fundação Cristiano Varella
CNPJ: 17200429/0001-25 - Fundação Benjamim Guimaraes
CNPJ: 22780498/0001-95 - Casa de Caridade de Muriaé - HospITAL São Paulo
CNPJ: 17513235/0006-94 - Associação Mário Penna
CNPJ: 22669931/0001-10 - IRMANDADE NOSSA SENHORA DAS MERCÊS DE MONTES CLAROS
CNPJ: 19878404/0001-00 - Fundação São Francisco Xavier”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.