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CONVÊNIO ICMS 60/21

Revigora dispositivo do Convênio ICMS 03/90, que concede isenção do ICMS às saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado, e revoga dispostivo do Convênio ICMS 28/21.

CONVÊNIO ICMS 60/21, DE 08 DE ABRIL DE 2021

Publicado no DOU de 12.04.21 pelo Despacho 22/21.

Ratificação Nacional no DOU de 28.04.21, pelo Ato Declaratório 11/21.

Revigora dispositivo do Convênio ICMS 03/90, que concede isenção do ICMS às saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado, e revoga dispositivo do Convênio ICMS 28/21. 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 180ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 08 de abril de 2021,tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira A cláusula segunda do Convênio ICMS 03/90, de 30 de maio de 1990, fica revigorada com a redação vigente em 18 de março de 2021.

Cláusula segunda O inciso III do caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 28/21, de 12 de março de 2021, fica revogado.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.