CONVÊNIO ICMS 60/21
CONVÊNIO ICMS 60/21, DE 08 DE ABRIL DE 2021
Publicado no DOU de 12.04.21 pelo Despacho 22/21.
Ratificação Nacional no DOU de 28.04.21, pelo Ato Declaratório 11/21.
Revigora dispositivo do Convênio ICMS 03/90, que concede isenção do ICMS às saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado, e revoga dispositivo do Convênio ICMS 28/21.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 180ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 08 de abril de 2021,tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira A cláusula segunda do Convênio ICMS 03/90, de 30 de maio de 1990, fica revigorada com a redação vigente em 18 de março de 2021.
Cláusula segunda O inciso III do caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 28/21, de 12 de março de 2021, fica revogado.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.