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CONVÊNIO ICMS 201/21

Autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos usados, que tenham sido apreendidos pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.

CONVÊNIO ICMS Nº 201, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

Publicado no DOU de 12.11.2021, pelo despacho 80/21.

Ratificação Nacional no DOU de 07.12.21, pelo Ato Declaratório 34/21.

Autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos usados, que tenham sido apreendidos pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 341ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de novembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Os Estados do Acre e Roraima ficam autorizados a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente nas operações com veículos usados, que tenham sido apreendidos pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, de tal forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual mínimo de 3,40% (três inteiros e quarenta centésimos por cento) sobre o valor da operação.

Cláusula segunda A legislação estadual poderá estabelecer forma, condições, limites e exceções para fruição do benefício de que trata este convênio.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.