CONVÊNIO ICMS 180/21
CONVÊNIO ICMS Nº 180, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021
Publicado no DOU de 14.10.2021, pelo despacho 71/21.
Ratificação Nacional no DOU de 03.11.21, pelo Ato Declaratório 29/21.
Prorrogado, até 31.03.23, pelo Conv. ICMS 38/22 .
Prorrogado, até 31.07.23, pelo Convênio ICMS 07/23.
Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de suínos vivos, nos casos que especifica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 337ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 06 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina ficam autorizados a reduzir em até 50% (cinquenta por cento) a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – nas saídas interestaduais de suínos vivos realizadas por produtor rural.
Cláusula segunda Legislação da unidade federada poderá estabelecer condições e limites para a fruição do benefício de que trata este convênio.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da ratificação até 31 de julho de 2022.