CONVÊNIO ICMS 98/21
CONVÊNIO ICMS Nº 98, DE 08 DE JULHO DE 2021
Publicado no DOU de 09.07.21, pelo Despacho 49/21.
Ratificação Nacional no DOU de 27.07.21, pelo Ato Declaratório 16/21.
Altera o Convênio ICMS nº 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 181ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 08 de julho de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O inciso VI da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 140, de 19 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VI - à base de cloridrato de erlotinibe - NCM/SH 3003.90.78 e 3004.90.68;”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.