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CONVÊNIO ICMS 181/21

Autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente nas operações com alho, nos casos em que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 181, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021

Publicado no DOU de 14.10.2021, pelo despacho 71/21.

Ratificação Nacional no DOU de 03.11.21, pelo Ato Declaratório 29/21.

Autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente nas operações com alho, nos casos em que especifica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 337ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 06 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina ficam autorizados a reduzir em até 90% (noventa por cento) a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – nas saídas de alho realizadas por produtor rural e cooperativas de produtores rurais, em substituição aos créditos fiscais a que teriam direito, na forma e nas condições estabelecidas na sua legislação.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da ratificação.