CONVÊNIO ICMS 181/21
CONVÊNIO ICMS Nº 181, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021
Publicado no DOU de 14.10.2021, pelo despacho 71/21.
Ratificação Nacional no DOU de 03.11.21, pelo Ato Declaratório 29/21.
Autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente nas operações com alho, nos casos em que especifica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 337ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 06 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina ficam autorizados a reduzir em até 90% (noventa por cento) a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – nas saídas de alho realizadas por produtor rural e cooperativas de produtores rurais, em substituição aos créditos fiscais a que teriam direito, na forma e nas condições estabelecidas na sua legislação.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da ratificação.