CONVÊNIO ICMS 44/21
CONVÊNIO ICMS 44/21, DE 08 DE ABRIL DE 2021
Publicado no DOU de 12.04.21 pelo Despacho 22/21.
Ratificação Nacional no DOU de 28.04.21, pelo Ato Declaratório 11/21.
Altera o Convênio ICMS 205/19, que autoriza o Estado de Alagoas a conceder anistia e remissão dos créditos decorrentes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – relativos às indústrias de Laticínios do Estado de Alagoas.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 180ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 08 de abril de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira A cláusula terceira-A fica acrescida ao Convênio ICMS 205/19, de 13 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:
"Cláusula terceira-A Fica convalidado o ingresso ao programa de que trata este convênio, realizado no período de 1º a 5 de fevereiro de 2021, nos termos da legislação estadual.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.