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DESPACHO 77/21

Publica Convênios ICMS aprovados na 340ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 11.11.2021.

DESPACHO Nº 77, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

Publicado no DOU de 12.11.21.

Publica Convênios ICMS aprovados na 340ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 11.11.2021.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 340ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 11 de novembro de 2021, foram celebrados os seguintes atos normativos:

CONVÊNIO ICMS 193/21 - Altera o Convênio ICMS nº 145/21, que autoriza o Estado do Ceará a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, na forma que especifica e dá outras providências.

CONVÊNIO ICMS 194/21 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul e altera o Convênio ICMS nº 175/21, que autoriza o Estado do Paraná a reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.

CONVÊNIO ICMS 195/21 - Altera o Convênio ICMS nº 121/18, que autoriza o Estado de Pernambuco a dispensar parcialmente o pagamento do crédito tributário definido como penalidade pela prática de condutas que importem a impossibilidade de utilização de benefícios fiscais.

CONVÊNIO ICMS 196/21 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas e altera o Convênio ICMS nº 79/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal.

CONVÊNIO ICMS 197/21 - Altera o Convênio ICMS nº 179/21, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder benefícios fiscais relacionados ao fornecimento de energia elétrica a hospital integrante do Sistema Único de Saúde - SUS, na forma que especifica.

CONVÊNIO ICMS 198/21 - Altera o Convênio ICMS nº 94/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido, parcelamento, remissão e anistia, como forma de incentivo fiscal à cultura, por intermédio do Sistema de Financiamento à Cultura – SIFC – e de mecanismos como o Tesouro Estadual, o Fundo Estadual de Cultura – FEC – e o Incentivo Fiscal à Cultura – IFC –, entre outros.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA