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CONVÊNIO ICM 25/89

CONVÊNIO ICM 25/89

  • Publicação DOU de 28.02.89.
  • Ratificação Nacional DOU de 17.03.89, pelo Ato COTEPE/ICM
  • 03/89 .

  • Alterada a vigência dos efeitos para 01.05.89 pelo Conv. ICMS
  • 25/89 .

  • Alterada a vigência dos efeitos para 01.06.89 pelo Conv. ICMS
  • 48/89 .

    Revoga a Cláusula segunda do Convênio ICM 12/81, de 23 de outubro de 1981.

    O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 16ª Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de fevereiro de 1989, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica revogada a Cláusula segunda do Convênio ICM 12/81 , de 23 de outubro de 1981, que concede isenção do ICM nas operações internas de milho e sorgo, quando destinados à fabricação de ração ou alimentação animal.

    Cláusula segunda

    Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo seus efeitos a 1º de abril de 1989.

    Brasília, DF, 27 de fevereiro de 1989.