CONVÊNIO ICMS 66/89
CONVÊNIO ICMS 66/89
Prorroga os efeitos do Convênio ICMS 40/89, de 24.04.89.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 56ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de maio de 1989, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Ficam prorrogados, até 31.08.89, os efeitos do Convênio ICMS 40/89 , de 24.04.89.Cláusula segunda
Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Brasília, DF, 29 de maio de 1989.