CONVÊNIO ICMS 53/89
CONVÊNIO ICMS 53/89
Altera a denominação da Comissão Técnica Permanente do ICM-COTEPE/ICM.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 56ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de maio de 1989, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
A Comissão de que trata o item I, do artigo 3º do Regimento do Conselho de Política Fazendária, aprovado pelo Convênio ICM 8/75 , de 15 de abril de 1975, passa a denominar-se Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.Cláusula segunda
Este Convênio entra em vigor na data de sua aprovação.Brasília, DF, 29 de maio de 1989.