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CONVÊNIO ICMS 53/89

CONVÊNIO ICMS 53/89

  • Publicação DOU de 31.05.89.
  • Ratificação Nacional DOU de 19.06.89, pelo Ato COTEPE/ICMS
  • 07/89 .

    Altera a denominação da Comissão Técnica Permanente do ICM-COTEPE/ICM.

    O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 56ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de maio de 1989, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    A Comissão de que trata o item I, do artigo 3º do Regimento do Conselho de Política Fazendária, aprovado pelo Convênio ICM 8/75 , de 15 de abril de 1975, passa a denominar-se Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.

    Cláusula segunda

    Este Convênio entra em vigor na data de sua aprovação.

    Brasília, DF, 29 de maio de 1989.