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CONVÊNIO ICMS 72/89

CONVÊNIO ICMS 72/89

  • Publicação DOU de 24.08.89.
  • Ratificação Nacional DOU de 12.09.89, pelo Ato COTEPE/ICMS
  • 10/89 .

  • Prorrogado até 31.12.90 pelo Conv. ICMS
  • 109/89 .

  • Prorrogado até 31.12.91 pelo Conv. ICMS
  • 89/90 .

  • Prorrogado até 31.12.94 pelo Conv. ICMS
  • 80/91 .

  • Ver Conv. ICMS
  • 109/89 , que determina a correção monetária aos recolhimentos efetuados com base na cláusula terceira do presente convênio.

    Dispõe sobre obrigações acessórias, prazo de apresentação de documento de informação e apuração mensal e forma de recolhimento do ICMS no transporte aéreo.

    O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 57ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de agosto de 1989, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    As empresas de transporte aéreo poderão adotar o regime especial previsto neste Convênio.

    Parágrafo único. O disposto nesta Cláusula não se aplica às prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres.

    Cláusula segunda

    O documento de informação e apuração mensal do ICMS será apresentado até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.

    Cláusula terceira

    O recolhimento será efetuado, parcialmente, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 (dez) e a sua complementação até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.

    Cláusula quarta

    O disposto neste Convênio aplica-se aos fatos geradores ocorridos até a data de 31 de dezembro de 1989.

    Cláusula quinta

    Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 1989.

    Brasília, DF, 22 de agosto de 1989.