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CONVÊNIO ICMS 102/89

CONVÊNIO ICMS 102/89

  • Publicação DOU de 26.10.89.
  • Ratificação Nacional DOU de 14.11.89, pelo Ato COTEPE/ICMS
  • 12/89 .

  • Revogado pelo Conv.
  • 123/03 , efeitos a partir de 06.01.04.

    Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a isentar do ICMS a prestação de serviço de comunicação marítima via satélite efetuada pelo Sistema INMARSAT da EMBRATEL.

    O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 17ª Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de outubro de 1989, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a isentar do ICMS a prestação de serviço de comunicação marítima via satélite efetuada pelo sistema INMARSAT da EMBRATEL.

    Cláusula segunda

    Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Brasília, DF, 24 de outubro de 1989.