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CONVÊNIO ICMS 113/89

CONVÊNIO ICMS 113/89

  • Publicação DOU de 12.12.89.
  • Ratificação Nacional DOU de 29.12.89, pelo Ato COTEPE/ICMS
  • 13/89 .

    Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais.

    O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 58ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 07 de dezembro de 1989, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 1990, as disposições contidas nos Convênios a seguir enumerados:

    I - Convênio ICM 15/89 ;

    II - Convênio ICM 54/89 ;

    III - Convênio ICMS 08/89 ;

    IV - Convênio ICMS 20/89 ;

    V - Convênio ICMS 22/89 ;

    VI - Convênio ICMS 37/89 ;

    VII - Convênio ICMS 54/89 .

    Cláusula segunda

    Ficam alterados o prazo indicado na Cláusula terceira e a data prevista na Cláusula quinta do Convênio ICM 08/89 , de 27.02.89, respectivamente, para 31 de dezembro de 1990 e 1º de janeiro de 1991.

    Cláusula terceira

    Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Brasília, DF, 07 de dezembro de 1989.