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CONVÊNIO ICMS 106/89

CONVÊNIO ICMS 106/89

  • Publicação DOU de 26.10.89.
  • Ratificação Nacional DOU de 14.11.89, pelo Ato COTEPE/ICMS
  • 12/89 .

    Revoga o § 2º da Cláusula primeira do Convênio ICM 44/75, de 10.12.75.

    O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 17ª Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de outubro de 1989, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica revogado o § 2º da Cláusula primeira do Convênio ICM 44/75 , de 10 de dezembro de 1975, passando o § 1º a único.

    Cláusula segunda

    Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 01.12.89.

    Brasília, DF, 24 de outubro de 1989.