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CONVÊNIO ICMS 63/89

CONVÊNIO ICMS 63/89

  • Publicação DOU de 31.05.89.
  • Ratificação Nacional DOU de 19.06.89, pelo Ato COTEPE/ICMS
  • 07/89 .

    Autoriza o Estado do Paraná a revogar os benefícios concedidos pelo Convênio ICM 61/85.

    O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 56ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de maio de 1989, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica o Estado do Paraná autorizado a revogar os benefícios concedidos pelo Convênio ICM 61/85 , de 11 de dezembro de 1985.

    Cláusula segunda

    Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Brasília, DF, 29 de maio de 1989.