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CONVÊNIO ICMS 78/89

CONVÊNIO ICMS 78/89

  • Publicação DOU de 24.08.89.
  • Ratificação Nacional DOU de 12.09.89, pelo Ato COTEPE/ICMS
  • 10/89 .

    Prorroga disposições do Convênio ICMS 60/89, de 29.05.89.

    O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e Distrito Federal, na 57ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de agosto de 1989, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    A redução de base de cálculo prevista nas cláusulas terceira e quarta do Convênio ICMS 60/89 passa de 50% para 25%.

    Cláusula segunda

    Ficam prorrogados os demais benefícios previstos no
    Convênio ICMS 60/89 .

    Cláusula terceira

    Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional e produzirá efeitos de 1º de setembro a 31 de dezembro de 1989.

    Brasília, DF, 22 de agosto de 1989.