Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 1989 > CONVÊNIO ICMS 89/89

CONVÊNIO ICMS 89/89

CONVÊNIO ICMS 89/89

  • Publicação DOU de 24.08.89.
  • Ratificação Nacional DOU de 12.09.89, pelo Ato COTEPE/ICMS
  • 10/89 .

    Altera o Convênio ICMS 38/89, que dispõe sobre a concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de transporte.

    O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 57ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de agosto de 1989, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    O item III, da Cláusula primeira do Convênio ICMS 38/89 , de 24.04.89, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    "III - prestações com alíquota de 8%.

    .............................

    c) 6,4%, até 31 de dezembro de 1989."

    Cláusula segunda

    Fica acrescentado item à Cláusula primeira do Convênio ICMS 38/89 , de 24.04.89, com a seguinte redação:

    "IV - prestações com alíquota de 7%:

    5,6%, a partir de 1º de janeiro de 1990."

    Cláusula terceira

    Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Brasília, DF, 22 de agosto de 1989.