CONVÊNIO ICMS 115/89
CONVÊNIO ICMS 115/89
Revoga dispositivo do Convênio ICM 64/85, de 11 de dezembro de 1985.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 58ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 07 de dezembro de 1989, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica revogada a alínea "g" do item IV da Cláusula primeira do Convênio ICM 64/85 , de 11 de dezembro de 1985.Cláusula segunda
Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Brasília, DF, 07 de dezembro 1989.