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CONVÊNIO ICMS 115/89

CONVÊNIO ICMS 115/89

  • Publicação DOU de 12.12.89.
  • Ratificação Nacional DOU de 29.12.89, pelo Ato COTEPE/ICMS
  • 13/89 .

    Revoga dispositivo do Convênio ICM 64/85, de 11 de dezembro de 1985.

    O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 58ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 07 de dezembro de 1989, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica revogada a alínea "g" do item IV da Cláusula primeira do Convênio ICM 64/85 , de 11 de dezembro de 1985.

    Cláusula segunda

    Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Brasília, DF, 07 de dezembro 1989.