DESPACHO 329/09
DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO
Em 21 de setembro de 2009
· Publicado no DOU de 22.09.09.
· Retificação no DOU de 08.03.10.
Credenciamento da empresa ICE Cartões Especiais Ltda. parafabricar formulário de segurança.
Nº 329 - O Secretário-Executivo do CONFAZ, no usoda atribuição que lhe confere o § 2º da cláusula terceira do Convênio ICMS131/95, de 11 de dezembro de 1995, com respaldo no Parecer nº 01/09, anexo,emitido pelo Grupo de Trabalho específico e aprovado pelo plenário da 138ªreunião ordinária da Comissão Técnica Permanente - COTEPE/ICMS, realizada nosdias 8 a 10.09.09 em Brasília, DF, e observado o disposto naquele parecer,credencia a empresa ICE Cartões Especiais Ltda., CNPJ: 01.175.647/0001-17,Inscrição Estadual: 114.905.758.111, Av. Jornalista Paulo Zingg, 447 - JardimJaraguá, CEP 05157-030 - São Paulo - SP, para fabricar o formulário desegurança instituído pelo ConvênioICMS 58/95 , de 28 de junho de 1995, observadas as especificações técnicasconstantes dos ConvêniosICMS 131/95 , de 11 de dezembro de 1995, 110/08 , de 26 de setembrode 2008 e Ato COTEPE 35/08 ,de 29 de setembro de 2008.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
ANEXO
PARECER Nº 01/09 DO GT 06 - SINIEF E DOCUMENTOS FISCAISELETRÔNICOS.
CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA FABRICAR FORMULÁRIO DESEGURANÇA
Empresa: ICE Cartões Especiais Ltda.
C.N.P.J.: 01.175.647/0001-17
Inscrição Estadual nº 114.905.758.111
Av. Jornalista Paulo Zingg, 417 - Jardim Jaraguá
CEP 05157-030 - São Paulo - SP
A Empresa ICE Cartões Especiais Ltda. encaminhou àSecretaria-Executiva do CONFAZ, pedido de credenciamento como fabricante deformulário de segurança. O “Subgrupo Formulário de Segurança” deste GT efetuoua análise dos documentos apresentados, procedeu a visita técnica noestabelecimento onde serão produzidos os formulários de segurança e emitiuo Relatório de Visita Técnica,concluindo que a empresa possui condições técnicas e de segurança para fabricaro formulário de segurança.
Conforme prescreve a cláusula terceira do Convênio ICMS 131/95 ,referido relatório foi submetido a este Grupo de Trabalho, constituído porrepresentantes de todos os Estados e do Distrito Federal, que, em reuniãorealizada no dia 28.08.09, decidiu, por unanimidade, aprovar o relatório doaludido Subgrupo e, em conseqüência, propor ao Secretário-Executivo do CONFAZ,para as finalidades previstas no § 2º da cláusula terceira do mesmo ConvênioICMS 131/95, o credenciamento da empresa ICE CARTÕES ESPECIAIS LTDA, parafabricar o formulário de segurança instituído pelo Convênio ICMS 58/95 , de 28de junho de 1995 e 110/08 de 26 de setembro de 2008, desde que a Empresa atenda às seguintes condições eprocedimentos:
a) observância das especificações técnicas constantes do Convênio ICMS 131/95 , de11 de dezembro de 1995 e AtoCOTEPE 35, de 29 de setembro de 2008 ;
b) manutenção, por um prazo de 05 (cinco) anos, de arquivodos controles preenchidos durante toda a fabricação do formulário de segurança,desde a entrada dos insumos até a saída do produto acabado, incluindo osdescartes; e
c) atendimento dos seguintes requisitos:
1 - seriação “HA” a “HZ”, com numeração tipográficaseqüencial de 000.000.001 a 999.999.999 para cada série;
2 - as indicações da série e da numeração deverão serimpressas em caracter tipo “Leibinger”, corpo 12, em negrito;
3 - o papel deve ter espessura de 100 + 5 micra;
4 - a estampa fiscal deverá ter dimensões de 7,5 cm x 2,5cm.
Brasília, 28 de agosto de 2009.
RETIFICAÇÃO
· Publicado no DOU de 08.03.10.
No Despacho 329, de 21 de setembro de 2009, publicado noDOU de 22 de setembro de 2009, Seção 1, páginas 11, onde se lê:
“...
ICE Cartões Especiais Ltda. | 01.175.647/0001-17 | Av. Jornalista Paulo Zingg, 447 - Jardim Jaraguá CEP: 05.157-130 |
...”.
leia-se: “...
ICE Cartões Especiais Ltda. | 01.175.647/0001-17 | Av. Jornalista Paulo Zingg, 417 - Jardim Jaraguá CEP: 05.157-130 |
...”.